A lei da Educação Ambiental Brasileira como ficou conhecida, é a lei federal nº 9.795/1999¹ , que dispõe sobre a Educação Ambiental e Institui a Política Nacional de Educação Ambiental. É uma lei relativamente pequena, com 21 artigos, mas com um significativo e abrangente conteúdo.
Essa lei é o resultado de uma série de eventos, conferências, pressão da comunidade internacional e acordos os quais o Brasil estava comprometido ². Em 1992, por exemplo, durante a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a RIO – 92, o Ministério da Educação promoveu um encontro que teve como resultado a Carta Brasileira para a Educação Ambiental, que dentre outras coisas recomendava que houvesse “um compromisso real do poder público federal, estadual e municipal no cumprimento e complementação da legislação e das políticas para Educação Ambiental” ³ .
A lei nº 9.795/1999 salvaguarda a Educação Ambiental – EA como um direito de todos, ou seja, é um dos direitos humanos, sendo parte do processo educativo do sujeito de forma ampla (Art. 3º). Essa é uma premissa constitucional, abordada no Capítulo VI – Do Meio Ambiente, isto é, o artigo 225 da Constituição Federal, quando diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. E para garantir esse direito, uma das ferramentas que o poder público deve usar está no inciso VI, a saber a promoção da “educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente” 4 .
É por isso que conhecer essa lei a fundo é tão importante, pois trata de um assunto de interesse da coletividade, da garantia do cumprimento da Constituição em benefício de todos, da transformação e cuidado do meio ambiente por meio da Educação, tarefa do Estado e da sociedade, para a construção de sujeitos que exercem plenamente sua cidadania comprometidos com a transformação social e ambiental.
Autora:
Larissa Dias Rebouças
Graduanda em Engenharia Ambiental – IFBA.
Instagram: @ambientale.eng
1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm
2 http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/pronea3.pdf
3 Https://ambientes.ambientebrasil.com.br/educacao/artigos/carta_brasileira_para_educacao_ambiental_(mec._rio-92).html
4 https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_06.06.2017/art_225_.asp